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Policial de folga pode abordar? Policial pode mexer no meu celular? Policial pode abordar qualquer um?
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Esses são alguns dos questionamentos mais frequentes quando o assunto é abordagem policial, também popularmente conhecido como geral, enquadro, baculejo ou dura.
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A população ainda desconhece direitos e deveres quando se trata da atuação de agentes públicos, em especial das polícias.
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A abordagem é o contato e aproximação do policial a uma pessoa. Já a busca ou revista pessoal é o ato de revistar o corpo e os pertences.
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A busca ou revista pode acontecer em duas situações. A primeira passa por uma autorização judicial, quando a Polícia Civil ou a Polícia Federal pede ao tribunal de justiça um mandado para fazer busca e apreensão a partir de um trabalho investigativo. Necessariamente, um magistrado tem de autorizar essa busca para que a polícia entre e vistorie sua casa, por exemplo.
A segunda é a revista a partir do “enquadro”, que geralmente acontece em via pública e que não depende de ordem judicial.
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Com isso, o policial só poderá realizar desde que tenha “fundada suspeita”, ou seja, que ele tenha a suspeita “de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, conforme prevê o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
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Porém, um dos problemas da “fundada suspeita” é justamente o uso de critérios subjetivos dos policiais nos enquadros: na prática, o alvo, em maioria apontada em pesquisas, é a população negra, pobre e periférica (seletividade penal).
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Os tribunais Superiores tem entendimento a busca pessoal não pode ser baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém e a suspeita do policial precisa ser justificada “pelos indícios e circunstâncias do caso concreto” de que a pessoa tenha drogas ou armas e não pode servir como desculpa para autorizar “buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ ou ‘praxe’ do policiamento ostensivo”.
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